JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000656-91.2017.5.02.0056

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000656-91.2017.5.02.0056, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 28/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão embargado registrou que este Colegiado entendia que o caso dos autos não guardava estrita aderência com oTema 1046- por compreender-se que a controvérsia não envolveria a validade ou não da norma coletiva, mas a inalterabilidade contratual lesiva para os empregados admitidos anteriormente, no tocante a direito já integrado ao contrato de trabalho, nos termos do art. 468 da CLT, e da Súmula 51, I, do TST. Todavia, esta Turma passou apreciar esta matéria sob um novo olhar e a entender que não há vedação para que os sindicatos transijam sobre a modificação da natureza jurídica do auxílio mesmo para empregados que já o percebiam com natureza salarial, e que, tendo a norma estipulado seu caráter indenizatório, a partir de então ela passou a ser paga com essa natureza. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000656-91.2017.5.02.0056. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 02/09/2024.)
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