JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1004334-15.2022.5.02.0000

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/09/2024
Data de publicação
13/09/2024

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1004334-15.2022.5.02.0000, Rel. Morgana de Almeida Richa, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/09/2024, p. 13/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a decadência pronunciada pelo TRT. 2. Nos termos do “caput” do art. 975 do CPC/2015, o início da contagem do prazo para o ajuizamento da ação rescisória coincide com o dia seguinte ao trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, seja de mérito ou não, (item I da Súmula 100/TST), salvo nas hipóteses em que a) a ação desconstitutiva estiver apoiada em prova nova (CPC, art. 975, § 2º), b) em simulação ou colusão das partes (CPC, art. 975, § 3º) e c) em violação manifesta de norma jurídica diante de decisão rescindenda fundada em lei ou ato normativo considerado pelo STF, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, inconstitucional ou incompatível com a Constituição Federal (CPC, 525, §§ 12 e 15). Ademais, importa registrar que o trânsito em julgado não depende de certificação nos autos, operando seus efeitos apenas pelo decurso do prazo. Sobre a questão, trago à memória a diretriz do item IV da Súmula 100 do TST, no sentido de que “o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do ‘dies a quo’ do prazo decadencial”. 3. No caso, a decisão rescindenda consiste no acórdão proferido nos autos da reclamação trabalhista subjacente, o qual, conforme se verifica em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foi publicado em 9/11/2020 e transitou em julgado para o autor em 19/11/2020, na vigência, portanto, do CPC de 2015. Nessa esteira, infere-se que o prazo para a propositura da ação rescisória iniciou em 20/11/2020 e expirou em 20/11/2022, razão pela qual o seu ajuizamento apenas em 1º/12/2022, quando já ultrapassado o biênio a que alude o art. 975 do CPC, enseja a configuração da decadência. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1004334-15.2022.5.02.0000. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/09/2024. Juntado aos autos em 13/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 1000778-25.2023.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 27/08/2024

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO TERMO INICIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 100, III E IV, DO TST. 1. Segundo a diretriz contida no item III da Súmula 100/TST, “salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial”. Ademais, “o juízo rescindente não está adstrito à certidão d…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002470-78.2018.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 15/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 1. Cuida-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário do autor, mantendo-se a configuração da decadência pronunciada pela Corte de origem. 2. Segundo a diretriz contida no item III da Súmula 100/TST, " salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicia…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0003617-54.2024.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 02/12/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTEMPESTIVO NA RECLAMAÇÃO MATRIZ. SÚMULA 100, III e IV, DO TST . 1. O art. 975, “caput”, do CPC estabelece, como regra geral, o prazo decadencial de dois anos para propositura da ação rescisória, “ contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo ”. 2. Portanto, o exame da decadência parte da identificação do momento em que se consolidou a coisa julgada, conforme diretriz…

Ação Rescisória 0001046-86.2019.5.09.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/08/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. DECADÊNCIA PRONUNCIADA NA ORIGEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. TERMO INICIAL POSTERGADO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA 100 DO TST. 1. Cuida-se de ação rescisória calcada no artigo 966, V, do CPC, na qual se busca a rescisão de decisão sobre a arrematação de imóvel, cuja matrícula foi retificada admini…

Agravo 0000665-26.2021.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 10/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL. INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA Nº 100 DESTA CORTE. DECADÊNCIA CARACTERIZADA. Nos termos do item II da Súmula nº 100 desta Corte, "Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.