- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 17/09/2024
TST – Recurso de Revista 1000128-41.2023.5.02.0252, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 11/09/2024, p. 17/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O TRT manteve a sentença por meio da qual se indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que o autor não comprovou os requisitos para a concessão do referido benefício, porquanto a presunção legal de hipossuficiência se aplica apenas àqueles que comprovadamente recebam salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 2. Tal posicionamento é contrário à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, mesmo depois da vigência da Lei nº 13.467/2017, a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte, ou por seu procurador com poderes específicos, autoriza a concessão da justiça gratuita à pessoa natural, cuja presunção de veracidade se reconhece. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000128-41.2023.5.02.0252. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 17/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.