- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 0010291-78.2019.5.03.0036, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORA EXTRA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No que tange o tema "Contribuições previdenciárias", o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrente de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Assim, in casu, fica afastada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista denegado , pois não preenchidos os requisitos contidos no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 desta Corte. 2. Quanto o tema "Horas extras", extrai-se do acórdão regional que o título executivo condenou a parte agravante ao pagamento de uma hora diária a título de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. Assim, da forma como consolidado o título exequendo, não se constata a propalada violação a coisa julgada, mas tão somente a hermenêutica do título nos termos em que proferido. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010291-78.2019.5.03.0036. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.