- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001727-64.2016.5.02.0024, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO . No caso em tela, em que pesem as alegações da parte, verifica-se que o trecho do v. acórdão regional indicado no recurso de revista, à pág. 382, está incompleto e não traz todas as teses jurídicas e os fundamentos fáticos adotados pelo v. acórdão regional para negar provimento ao recurso ordinário da empresa. A parte deixou de indicar, inclusive, toda o contexto fático que embasou a condenação ao pagamento do dano patrimonial e extrapatrimonial, que tratava justamente da fundamentação para o deferimento dos r. danos objetos da irresignação recursal, conforme se observa às págs. 321-323. A mera transcrição de parte do acórdão não preenche o requisito legal do artigo 896, §1º-A, I, da CLT, em face da ausência da especificação da tese adotada pelo Tribunal Regional a ser combatida e do confronto analítico. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA . CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A tese do acórdão regional é a de que apenas com a concessão da aposentadoria por invalidez, 29/04/2014, é que o autor teve ciência inequívoca da sua incapacidade laboral. E, estando vigente o contrato de trabalho e ajuizada a demanda em 12/09/2016, antes do transcurso do quinquênio prescricional, não há prescrição a ser declarada. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a aposentadoria por invalidez é o marco inicial da prescrição. Dessa forma, relativamente à contagem do prazo prescricional quinquenal, a decisão regional está em consonância com a OJ 375 da SBDI-1 do TST . Óbice do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do art. 896-A da CLT. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001727-64.2016.5.02.0024. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.