- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000560-08.2019.5.11.0013, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. DIES A QUO PRESCRICIONAL. ACTIO NATA . ACIDENTE TÍPICO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. ART. 896, “C”, DA CLT E SÚMULA Nº 337, I, “A”, DO TST. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS QUE NÃO GUARDAM PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ARESTOS INSERVÍVEIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que os dispositivos constitucionais invocados não guardam pertinência temática com a matéria em debate, qual seja, dies a quo prescricional para pronunciamento da prescrição da pretensão de indenização por danos morais e. Constata-se, outrossim, que nenhum dos arestos colacionados informam o órgão oficial em que foram veiculados, de modo que inservíveis para cotejo, porquanto transcritos em desalinho ao comando da Súmula nº 337, I, “a”, do TST, de seguinte teor: I - Para comprovação da divergência justificadora do recurso, é necessário que o recorrente: a) Junte certidão ou cópia autenticada do acórdão paradigma ou cite a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000560-08.2019.5.11.0013. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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