- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0001108-25.2014.5.01.0421, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . INTEGRAÇÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO NO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST . A partir da leitura do trecho do acórdão regional apontado na revista, percebe-se que a Corte de origem não dirimiu a controvérsia à luz da data deadmissãodo reclamante ou do momento de adesão da reclamada ao PAT, nem emitiu posicionamento explícito à luz da OJ 413 da SBDI-1 do TST. Tal constatação faz incidir, no caso, a Súmula 297 deste Sodalício, sendo certo, ainda, que o recorrente não se valeu dos embargos declaratórios para intentar superar essa barreira. E sem pronunciamento prévio da Corte Regional acerca da tese formulada pelo agravante, o processamento da revista não se perfaz. Inviável, ademais, a aferição das violações legais e da divergência jurisprudencial ventiladas, no ponto. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001108-25.2014.5.01.0421. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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