- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2024
- Data de publicação
- 06/09/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010610-60.2017.5.03.0151, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 04/09/2024, p. 06/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o autor foi contratado em 17/03/1974, passando a receber o vale-alimentação a partir de 1986, anteriormente à adesão da empresa ao PAT . Também, no tocante ao alegado caráter contributivo do benefício, assentou o Regional que " o valor do desconto não passa de uma quantia irrisória perante o valor do salário percebido pelo autor, ou seja, uma vã tentativa da empresa de descaracterizar a verdadeira natureza do auxílio-alimentação regularmente fornecido ao empregado ". Incidência da Súmula nº 126 do TST. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST, no sentido de que " a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nºs 51, I, e 241 do TST ". Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010610-60.2017.5.03.0151. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 06/09/2024.)
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