JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010069-90.2018.5.03.0054

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0010069-90.2018.5.03.0054, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento dos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho da Autora, por entendê-los como tempo à disposição da empregadora, em razão do tempo de espera pela troca de transporte fornecido pela empresa, no início e ao fim da jornada, o que totalizava 20 minutos extras diários. Consignou, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), que a partir do ponto de transbordo, a Reclamante dependia do transporte ofertado pela empresa, ante a inexistência de outra condução. 2. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado. Com efeito, ultrapassado o limite de 10 minutos diários (artigo 58, §1º, da CLT), será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. 3. Nesse contexto, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, a atrair o óbice da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o artigo 896, § 9º, da CLT, razão pela qual não cabe a análise da violação infraconstitucional suscitada. Óbice do artigo 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010069-90.2018.5.03.0054. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010492-84.2017.5.03.0054

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSBORDO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que condenada a Reclamada ao pagamento dos minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho da Autor…

Agravo 0010513-55.2020.5.03.0054

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TRANSBORDO. ESPERA PELO ÔNIBUS FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. PERÍODO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. SÚMULA Nº 366 DO TST. 1. Confirma-se a decisão unipessoal que, reconhecendo a transcendência política da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º-II, da CLT, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor para restabelecer a s…

Agravo 0011748-61.2016.5.03.0098

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 366 E 449/TST. A Suprema Corte, por meio do voto condutor do Ministro Gilmar Mendes, menciona e ratifica a jurisprudência pacífica desta Corte de que as regras que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, nã…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001044-11.2015.5.02.0461

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 18/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado desde a chegada a empresa até o deslocamento ao posto de trabalho, com a realização dos procedimentos preparatórios para o início da jornada não registrados nos controles de ponto, em relação de emprego encerrada ante…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010403-88.2018.5.03.0163

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTEGRAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO. SÚMULAS 126, 366 E 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que configura tempo à disposição do empregador os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, independentemente da atividade desen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.