JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010864-13.2019.5.03.0038

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno 0010864-13.2019.5.03.0038, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA APRESENTADA PELA PARTE RECLAMADA. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Nos termos do art. 896-A da CLT, no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos incisos I a IV do dispositivo em apreço. II. As alegações constantes do agravo interno não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, tampouco permitem que se reconheça a transcendência da causa, conforme descrito na decisão monocrática. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010864-13.2019.5.03.0038. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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