- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000404-08.2010.5.02.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. A preliminar de nulidade do acórdão regional, por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pela parte ré foi acolhida e, em consequência, foi determinado o retorno dos autos ao Tribunal de origem. Considerando que o reclamante também suscitou a mesma preliminar, é salutar a análise de tal matéria, de modo que devem ser providos os embargos de declaração, para fins de prosseguir no exame do agravo de instrumento da parte autora apenas quanto à alegação de nulidade, permanecendo sobrestado o exame dos temas remanescentes impugnados, conforme já determinado no acórdão anteriormente proferido. Embargos de declaração providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em nulidade do julgado, por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Regional apreciou devidamente as questões jurídicas em discussão nos autos, relacionadas à improcedência do pleito de horas extras, indicando, de forma fundamentada, as razões do seu convencimento, ao registrar expressamente que as horas extras pleiteadas não foram deferidas porque para o período postulado o autor apontou diferenças que foram comprovadamente pagas pela reclamada. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000404-08.2010.5.02.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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