JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024612-42.2022.5.24.0000

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
10/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo 0024612-42.2022.5.24.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA – INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. A decisão agravada deu provimento ao recurso ordinário da ré para julgar improcedente a ação rescisória. Na motivação, afirmou-se que as Súmulas 298, 410 e a Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2, todas desta Corte, inviabilizam o acolhimento do pedido de corte rescisório. Contudo, no aspecto em particular, não houve insurgência da agravante no tocante aos fundamentos consignados na decisão agravada. Portanto, houve inobservância ao princípio da dialeticidade recursal necessária ao conhecimento do apelo. Neste contexto, incide, por analogia, o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024612-42.2022.5.24.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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