- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 10/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo 0024612-42.2022.5.24.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 10/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA – INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. A decisão agravada deu provimento ao recurso ordinário da ré para julgar improcedente a ação rescisória. Na motivação, afirmou-se que as Súmulas 298, 410 e a Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2, todas desta Corte, inviabilizam o acolhimento do pedido de corte rescisório. Contudo, no aspecto em particular, não houve insurgência da agravante no tocante aos fundamentos consignados na decisão agravada. Portanto, houve inobservância ao princípio da dialeticidade recursal necessária ao conhecimento do apelo. Neste contexto, incide, por analogia, o teor do item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0024612-42.2022.5.24.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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