JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010181-86.2017.5.03.0024

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno 0010181-86.2017.5.03.0024, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VIBRAÇÃO - ZONA "B" DA ISO 2631-1/1997 - POTENCIAL RISCO À SAÚDE - ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE. Cinge-se a controvérsia em definir se o reclamante, que trabalha exposto a vibrações, tem direito ao adicional de insalubridade. O Tribunal Regional constatou que a vibração a qual estava exposto o reclamante encontra-se na categoria "B" da Norma ISO 2631-1/1997, significando precauções em relação aos riscos potenciais à saúde, no entanto, entendeu pela ausência de insalubridade. Ocorre que, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que o agente vibração situado na zona "B" da ISO 2631-1/1997, está acima dos limites de tolerância do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78, gerando, portanto, direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Verifica-se que a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010181-86.2017.5.03.0024. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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