- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/10/2025
- Data de publicação
- 06/11/2025
TST – Agravo 0010847-77.2017.5.03.0092, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2025, p. 06/11/2025
EMENTA: I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. Em decisão unipessoal esta Relatora deu provimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o adicional é devido nas hipóteses de exposição do trabalhador ao agente "vibração" situado na região "B" do gráfico da ISO 2631. Consta no acórdão do TRT que o autor foi admitido em 04/10/2004 e dispensado em 12/08/2015. Diante disso, considerando as alegações constantes do agravo interno da reclamada, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do autor, que buscava a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que o enquadramento na região "B" do gráfico da norma ISO 2631 apenas torna recomendável a adoção de medidas preventivas, em razão da proximidade com os níveis fixados como nocivos pelo legislador. Sobre o tema, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o agente vibração situado na categoria "B" da ISO 2631/1997 está acima dos limites de tolerância, gerando direito ao pagamento do adicional de insalubridade, nos moldes do Anexo 8 da NR 15 do MTE, observado o advento da Portaria 1.297/2014. Quanto à observância da Portaria 1.297/2014, cumpre salientar que o adicional de insalubridade por exposição ao agente vibração deve ser limitado até o período anterior a 13/8/2014, data de vigência da referida Portaria. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010847-77.2017.5.03.0092. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2025. Juntado aos autos em 06/11/2025.)
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