- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010940-30.2016.5.03.0042, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 02/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA “B” DA ISO 2631. Em face de possível violação do art.189 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE VIBRAÇÃO. ZONA “B” DA ISO 2631. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A causa versa sobre a exigibilidade do adicional de insalubridade por exposição à vibração situada na Zona B (ISO 2631), em relação a trabalhador (motorista) admitido em 12/04/2012. No caso, o col. Tribunal Regional entendeu que apenas a vibração situada acima da zona de precaução, ou seja, além de 0,86m/s² gera direito à insalubridade em grau médio, nos termos Anexo 8 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Esta Corte Superior, em relação ao período anterior à edição da Portaria 1.297/2014 do MTE, que alterou o Anexo 8 da NR-15, tem firme entendimento de ser devido o adicional de insalubridade ao empregado que se sujeita a níveis de vibração enquadrados na Região B (Zona de Precaução), conforme ISO 2631-1 (0,43 a 0,86 m/s²). Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 189 da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010940-30.2016.5.03.0042. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 11/10/2024.)
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