JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011259-05.2015.5.01.0069

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno 0011259-05.2015.5.01.0069, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. USO INDEVIDO DE IMAGEM - IMPOSIÇÃO DO USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS COMERCIALIZADAS PELA EMPRESA - DANO MORAL. Cabe esclarecer que o contrato de trabalho do reclamante iniciou-se e se encerrou antes da vigência da Lei 13.467/2017. Cinge-se a controvérsia sobre a ocorrência de danos morais em virtude do uso de camiseta com logomarca de produtos comercializados pelo empregador, sem prévio consentimento do empregado. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de que é devido indenização por danos morais decorrente do uso de imagem para fins comerciais quando há o uso obrigatório de camisetas com logomarcas de fornecedores e propaganda de produtos sem autorização do empregado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011259-05.2015.5.01.0069. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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