- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Recurso de Revista 0000982-47.2017.5.05.0036, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. USO INDEVIDO DA IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o simples fato de ter usado, na condição de empregado, camisas promocionais fornecidas gratuitamente por seu empregador, não viola a imagem do reclamante. Todavia, esta Corte firmou entendimento de que a utilização da imagem do empregado, mediante a utilização de uniforme com logotipos de empresas fornecedoras e de produtos comercializados pela empregadora, sem autorização, configura o abuso do empregador e dano passível de indenização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000982-47.2017.5.05.0036. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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