JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000982-47.2017.5.05.0036

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Recurso de Revista 0000982-47.2017.5.05.0036, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. USO INDEVIDO DA IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o simples fato de ter usado, na condição de empregado, camisas promocionais fornecidas gratuitamente por seu empregador, não viola a imagem do reclamante. Todavia, esta Corte firmou entendimento de que a utilização da imagem do empregado, mediante a utilização de uniforme com logotipos de empresas fornecedoras e de produtos comercializados pela empregadora, sem autorização, configura o abuso do empregador e dano passível de indenização. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000982-47.2017.5.05.0036. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001122-94.2014.5.05.0001

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 31/05/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. UTILIZAÇÃO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. USO INDEVIDO DA IMAGEM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que o uso pelo empregado de fardamento com logotipos de produtos comercializados pela empresa não configura por si só dano de ordem moral que redunde em dever reparatório in re ipsa . Todavia, esta Corte firmou entendimento de que a u…

Recurso de Revista 0000356-47.2021.5.10.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/08/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. SUMARÍSSIMO. APELO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO DE UNIFORME COM LOGOMARCAS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS. USO DE IMAGEM. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO EM 2003 E FINALIZADO EM 2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada desta Corte. O…

Recurso de Revista 0000938-41.2014.5.05.0001

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DANO MORAL - DIREITO DE IMAGEM - PROPAGANDA DAS LOGOMARCAS DOS PRODUTOS VENDIDOS PELO SUPERMERCADO NA CAMISA DO EMPREGADO. 1. A utilização da imagem do empregado, bem extrapatrimonial, sem a devida autorização e contraprestação, configura ato ilícito, independentemente do fim a que se destina, porquanto viola o patrimônio jurídico personalíssimo do indivíduo. 2. A garantia ao resguardo da própria imagem te…

Recurso de Revista 0000542-78.2016.5.05.0006

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 16/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS DECORRENTES DO USO DE IMAGEM. UNIFORME COM PROPAGANDAS COMERCIAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Há transcendência da causa relativa ao indeferimento do pedido de dano moral pelo uso indevido da imagem da empregada, quando da utilização de uniforme com os logotipos (marcas) dos produtos comercializados pela empresa reclamada, sem a anuência da autora, em contrato de trabalho extinto antes da Lei 13.467/2017. A j…

Agravo 0011942-94.2016.5.03.0184

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/12/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. USO DO UNIFORME COM LOGOMARCAS DE FORNECEDORES. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que por meio da decisão recorrida condenou-se a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais pelo fato de o empregado utilizar uniforme com logomarca de fornecedores, por entender que " o empregador não está autorizado, na conta da subordinação, a usar o corpo, a projeção social do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.