Embargos de Declaração 1010604-21.2023.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 17/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Não se constata nenhuma omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, que foi claro e coerente quanto os fundamentos pelos quais o recurso ordinário da impetrante foi desprovido, mantendo-se o entendimento acerca do não cabimento do mandado de segurança. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Tra…