JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100327-34.2020.5.01.0022

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100327-34.2020.5.01.0022, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 11/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – ÔNUS DA PROVA. Nos termos da Súmula nº 338, I, do TST: “ A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário ”. Todavia, no caso concreto, o Tribunal Regional reconheceu que a jornada de trabalho descrita na petição inicial revelava-se inverossímil, além de se mostrar completamente dissonante com a prova testemunhal e com o depoimento pessoal da própria reclamante. Nesse contexto, não há como prevalecer a jornada de trabalho apresentada na petição inicial. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100327-34.2020.5.01.0022. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 11/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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