JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010805-63.2022.5.03.0056

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010805-63.2022.5.03.0056, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – OMISSÃO CONFIGURADA - HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9º, DA CLT. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os Embargos de Declaração para, sanando omissão, examinar o Agravo Interno, quanto ao tema “Horas extras – intervalo para recuperação térmica”, e negar-lhe provimento em razão da não observância ao art. 896, § 9º, da CLT. Embargos de Declaração acolhidos para sanar omissão e prestar esclarecimentos. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010805-63.2022.5.03.0056. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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