- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000698-27.2022.5.09.0303, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 6ª RECLAMADA (CSS CONSTRUTORA LTDA.) – RITO SUMARÍSSIMO – ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ASSUMIDA CONTRATUALMENTE A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA (CONSTRUTORA DE SISTEMAS DE TRANSMISSAO SPE LTDA.) – RITO SUMARÍSSIMO – DESERÇÃO As Reclamadas Construtora Remo LTDA. e SELT Engenharia LTDA. arguiram a ilegitimidade passiva ad causam para participar da lide, com nítida pretensão de exclusão do polo passivo. Assim, o depósito recursal por elas efetuado não aproveita às demais recorrentes, na forma da Súmula nº 128, III, do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000698-27.2022.5.09.0303. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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