- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 20/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100499-12.2017.5.01.0044, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 17/09/2024, p. 20/09/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo de Instrumento não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente ao descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. MOTORISTA - INTERVALO INTRAJORNADA – NÃO CONCESSÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Com base na prova oral, as instâncias ordinárias concluíram que o Reclamante não gozava de intervalo intrajornada. Para divergir desse entendimento, seria necessário o reexame fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100499-12.2017.5.01.0044. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
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