- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101015-37.2018.5.01.0322, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 20/11/2024, p. 22/11/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO/FRACIONAMENTO. PATAMAR MÍNIMO. NORMA COLETIVA. HORA EXTRA. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Nos termos da Súmula nº 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização e à redefinição de fatos e de provas. No tema “horas extras”, o acórdão recorrido foi categórico ao reputar que as guias ministeriais não correspondiam à realidade laborada pelo empregado, motivo pelo qual entendeu que deveria prevalecer a jornada fixada na sentença, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST. Já em relação ao “intervalo intrajornada - redução/fracionamento”, embora tenha limitado a aplicação da Súmula nº 437, II, do TST ao período contratual anterior à vigência da Lei nº 12.619/2012 (17/07/2012), considerou que não restou comprovado que o intervalo especial de 30 minutos foi concedido corretamente. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Transcendência prejudicada. Agravo de instrumento não provido. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Devidamente consignados no acórdão regional os motivos que ensejaram a conclusão pelo caráter meramente protelatório dos embargos de declaração opostos pela reclamada, descabe a argumentação acerca da violação do art. 1.026, § 2º, do CPC. Afastada, também, a caracterização da transcendência da matéria, por quaisquer de suas vertentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101015-37.2018.5.01.0322. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 20/11/2024. Juntado aos autos em 22/11/2024.)
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