Agravo 0010511-17.2017.5.15.0132
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Hipótese em que o TRT, observando a legislação vigente à época dos fatos, manteve a condenação de pagamento de minutos diários de tempo à disposição como extra, decorrentes do período gasto, entre outros, para a troca de uniforme. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pe…