JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001060-49.2018.5.02.0302

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
20/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001060-49.2018.5.02.0302, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 20/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO IMÓVEL. RISCO IMINENTE DE DESABAMENTO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. 1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu pela configuração de dano moral coletivo em face do descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Segundo consta do acórdão, ficou constatado que o imóvel onde funciona o Serviço Funerário Municipal encontrava-se com diversas avarias, tais como piso trincado e desnivelado, vigas em ruínas, trincas na parede, equipamentos de proteção de incêndio com manutenção e validade vencidas, estando evidenciado o perigo iminente de desabamento. Portanto, segundo o quadro fático traçado no acórdão regional, o réu descumpriu normas de segurança do trabalho, colocando em risco não apenas a vida dos trabalhadores do local, mas dos demais transeuntes, estando evidenciada a conduta antijurídica do réu. 2. A Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei n. 8.213/91levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador . 3. A jurisprudência desta Corte tem decidido, reiteradamente, que os danos decorrentes do descumprimento frequente de normas trabalhistas referentes à segurança e à saúde de trabalho extrapolam a esfera individual, ensejandodano moral coletivo a ser reparado, porquanto atentam também contra direitos transindividuais de natureza coletiva. 4. Logo, ao descumprir as normas de segurançae saúde do trabalho, a ré não causou dano apenas aos trabalhadores, estando configurada a ofensa ao patrimônio moral coletivo, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts. 186 do Código Civil, 5 . º, V, da Constituição Federal e 81 da Lei n . º 8.078/1990. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. QUANTUM ARBITRADO. A jurisprudência desta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando entendimento de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando excessiva ou irrisória a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. No caso em exame, o Tribunal de origem destacou o reiterado descumprimento de normas acerca da saúde e segurança dos trabalhadores. A apuração do montante indenizatório deve considerar o sofrimento causado, o grau de culpa da reclamada e a situação econômica desta, de modo a possibilitar que a indenização fixada, além de reparar o dano, possua também um caráter punitivo e pedagógico, incentivando a empresa a adotar medidas eficazes com a finalidade de evitar a reincidência do ocorrido. Nesse sentido, entende-se que a indenização por danos morais coletivos arbitrada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido e a capacidade financeira da reclamada,além do caráter pedagógico, não configura valor excessivo e tampouco teratológico a autorizar a redução pretendida. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001060-49.2018.5.02.0302. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 20/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020105-86.2018.5.04.0662

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 23/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. IRREGULARIDADES SANADAS NO CURSO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Observa-se do quadro fático delineado pelo Regional, que foram constatadas irregularidades relativas a normas de saúde e segurança do trabalhador. Ante a possível violação dos artigos 186 e 927 do CC, de…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000502-28.2014.5.03.0037

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER: IMPLEMENTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO E MELHORIA DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. DANO MORAL COLETIVO. CONDUTA ILÍCITA. CONFIGURAÇÃO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000019-12.2020.5.09.0072

3ª Turma · Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado · j. 12/11/2024

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 186 do CCB, suscitada no recurso de revista. Agravo…

Agravo 0001298-18.2015.5.17.0191

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELA…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001303-96.2017.5.05.0581

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Esta Corte Superior Trabalhista consolidou o entendimento de que o MPT tem legitimidade ativa e, ainda, interesse processual para atuar como parte autora de ações que visem à tutela de direitos individuais homogêneos, bastando que haja, para essa tutela, interesse social relevan…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.