- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 23/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010548-18.2017.5.03.0087, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. 1) CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. DESCONTOS. Hipótese na qual o Regional determinou a devolução dos descontos a título de contribuição confederativa em razão da não comprovação da condição de filiado do reclamante ao respectivo sindicato e da sua autorização para a efetivação do referido desconto. O acórdão encontra-se em consonância com a OJ n.º 17 da SDC do TST e com a Súmula Vinculante n.º 40 do STF, segundo a qual " a contribuição confederativa de que trata o art. 8.º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo" . 2) FGTS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista, não há falar-se em conhecimento do Agravo de Instrumento. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010548-18.2017.5.03.0087. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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