JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100308-35.2021.5.01.0073

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
23/09/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100308-35.2021.5.01.0073, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 23/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. COMPROVADA A POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE EXCLUI DO CONTROLE DE JORNADA OS EMPREGADOS QUE EXERCEM SUAS ATIVIDADES EXTERNAMENTE. NÃO INCIDÊNCIA DO INSTRUMENTO COLETIVO AO CASO CONCRETO PELA EXISTÊNCIA DE MEIOS DE CONTROLE DA JORNADA. No caso, não se discute a validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista. Verifica-se dos termos da cláusula normativa ora em discussão que a exclusão do controle de jornada está prevista para aqueles que exercem suas atividades de forma externa " incompatível com a fixação de horário, na forma do art. 62, I, da CLT ". Assim, apesar da existência de pactuação coletiva válida , prevendo a ausência de controle da jornada externa de trabalho, o contexto fático delimitado no acórdão regional não se subsume aos seus termos, pois, no caso concreto, está consignada " a existência de efetivo controle das jornadas praticadas pelo reclamante, o que afasta seu enquadramento na hipótese do inc. I do art. 62 da CLT ". Por certo, a cláusula prevista no acordo coletivo é válida, desde que presente o pressuposto fático nela previsto, qual seja, a impossibilidade do controle real da jornada de trabalho. Caso demonstrada a possibilidade, como na hipótese, não há como aplicar seus termos, tampouco as disposições do inciso I do art. 62 da CLT. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTERNO. COMPROVADA A FRUIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Esta Corte firmou entendimento de que é do trabalhador o ônus de comprovar o irregular gozo do intervalo intrajornada, mesmo quando realizado trabalho externo sujeito a controle. No caso, o Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a prova testemunhal confirmou que o intervalo para refeição não era usufruído integralmente. Diante do contexto fático delineado pela instância de origem, somente mediante o reexame de fatos e provas seria possível concluir pela concessão integral do intervalo, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. FASE PRÉ-JUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, vê-se que o entendimento adotado na decisão agravada está em harmonia com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADC n.º 58. Isso porque a Suprema Corte, ao analisar o critério de cálculo da fase pré-judicial, expressamente determinou que, " além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ". Assim, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100308-35.2021.5.01.0073. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021376-15.2015.5.04.0023

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ART. 62, I, DA CLT. ATIVIDADE EXTERNA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do art. 62, I, da CLT, são excluídos do capítulo atinente à "Duração do Trabalho" os " empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho " . No caso, a Corte de origem, e…

Agravo de Instrumento 0012207-58.2016.5.03.0035

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL NOTURNO. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Em relação ao tema " horas extraordinárias ", o quadro fático delineado no acórdão regional, do qual se extrai o exercício de atividade externa sem possibilidade de con…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011826-74.2016.5.09.0652

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. VENDEDOR EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, firmou a premissa fática de que a reclamada não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a impossibilidade de controle de jornada, ao passo que o depoimento da própria testemunha da empresa comprovou que s…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000496-82.2018.5.05.0018

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademai…

Agravo 0010628-56.2019.5.18.0131

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que conheceu do recurso de revista e deu provimento ao apelo interposto pelo autor. 2. Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que o “controle da jornada era feito através de meio eletrônico”. 3. Na forma prevista no art. 62, I, da CLT, apenas os empregados que exercem ativida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.