JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010809-23.2023.5.03.0038

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Recurso de Revista 0010809-23.2023.5.03.0038, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para conhecimento do recurso ordinário caberia à parte ré, no prazo para a interposição do apelo, recolher e comprovar o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, de acordo com o que dispõem o § 1º do art. 789 da CLT e a Súmula n.º 245 do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional registrou que os comprovantes de pagamento acostados no recurso ordinário não possuem dados capazes de vinculá-los ao processo e comprovar o recolhimento do depósito recursal. 3. Não comprovada a vinculação dos comprovantes ao processo, a conduta da recorrente equivale à completa ausência de recolhimento. Portanto, não se aplica à hipótese o disposto nos arts. 932, parágrafo único, 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 do TST, regramento que socorre apenas a parte que procede o recolhimento e a comprovação de recolhimento das custas, mas em valor insuficiente. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010809-23.2023.5.03.0038. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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