- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
TST – Embargos de Declaração 0010817-05.2021.5.03.0156, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. Embora seja fato público e notório que a pandemia da COVID-19 refletiu diretamente na economia do país e do mundo, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo deve ser comprovada nos autos, conforme art. 790, § 4º, da CLT e Súmula 463, II, do TST, não bastando para tanto a mera alegação de insuficiência de recursos ou de encerramento das atividades empresariais. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010817-05.2021.5.03.0156. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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