JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012977-14.2017.5.15.0122

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012977-14.2017.5.15.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1046. 1. Caso em que o Tribunal Regional concluiu que a reclamada descumpriu as regras impostas nas próprias normas coletivas em que se pactuam a redução do intervalo intrajornada. 2. Assim, não há aderência entre a hipótese dos autos e a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 3. Tendo em vista que se trata de relação jurídica anterior à vigência da Lei 13.467/2017, a decisão regional está em consonância com o disposto na Súmula 437, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012977-14.2017.5.15.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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