- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000694-29.2022.5.19.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. IN 40 DO TST. O Tribunal Regional não analisou a questão da base de cálculo do adicional de insalubridade na decisão de admissibilidade do recurso de revista, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, nos termos da Instrução Normativa 40 do TST, razão pela qual se encontra preclusa a discussão sobre a matéria. Agravo conhecido e não provido. 2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve o adicional de insalubridade em grau máximo, adotando as conclusões do laudo pericial. Com efeito, a prova técnica, consoante transcrição no acórdão recorrido, foi clara ao registrar que as atividades desenvolvidas pela reclamante caracterizam insalubridade em grau máximo por trabalhar em contato permanente com pacientes (fluidos, sangue), em isolamento, bem como com objetos de seu uso não previamente esterilizados . Para dissentir da conclusão da Corte de origem, e entender que a reclamante não fazem jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, seria necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000694-29.2022.5.19.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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