- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000610-93.2023.5.13.0027, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 18/09/2024, p. 25/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÁXIMO – REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 1. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório existente nos autos, verificou que a reclamante não laborava em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas ou objetos de seu uso não previamente esterilizados, não sendo, portanto, devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000610-93.2023.5.13.0027. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 25/09/2024.)
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