JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001831-23.2016.5.10.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Embargos de Declaração 0001831-23.2016.5.10.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA JULGAMENTO DOS ADCs Nº 58 E 59 E ADIS NºS 5.867 E 6.821 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão embargado manteve a decisão do Tribunal Regional quanto à correção monetária, haja vista que a Corte local observou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, cujo julgamento conjunto transitou em julgado em 02/02/2022. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001831-23.2016.5.10.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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