- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 20/08/2024
TST – Embargos de Declaração 0100546-85.2019.5.01.0247, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. Isso porque o acórdão agravado manteve a decisão do Tribunal Regional, quanto à correção monetária, haja vista que a Corte local observou a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, cujo julgamento conjunto transitou em julgado em 02/02/2022. Além disso, a decisão atacada está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 302, da SBDI-I, do TST. Embargos de declaração conhecido e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100546-85.2019.5.01.0247. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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