JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000171-40.2023.5.17.0005

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000171-40.2023.5.17.0005, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. INADIMPLEMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior o mero inadimplemento de verbas rescisórias não gera, por si só, dano aos direitos de personalidade do trabalhador, não ensejando, portanto, a configuração do dano moral in re ipsa. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000171-40.2023.5.17.0005. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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