- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2024
- Data de publicação
- 24/09/2024
TST – Agravo 0013438-38.2017.5.15.0040, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024
EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUEBRA DE CAIXA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INESPECIFICIDADE. SÚMULA Nº 296. NÃO PROVIMENTO . 1. Inviável o processamento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, se o único aresto transcrito no apelo denegado não se mostra específico, nos moldes do item I da Súmula nº 296, por não abordar a matéria em debate à luz das mesmas premissas fáticas consignadas no acórdão regional. 2. Com efeito, o aludido julgado limita-se, genericamente, a esposar a tese jurídica pela possibilidade de cumulação das verbas "gratificação de função" e "quebra de caixa", sob o único fundamento de tratarem de parcelas com finalidades distintas. Não examina, contudo, a questão debatida à luz das mesmas premissas fáticas consignadas no v. acórdão regional, quais sejam, os PCCS da reclamada, com base nos quais o egrégio Tribunal Regional concluiu que, conforme a época em que paga a "quebra de caixa", tratava-se, em verdade, da mesma verba "gratificação de função", apenas com nomenclaturas diversas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013438-38.2017.5.15.0040. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
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