JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011563-29.2018.5.18.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
24/09/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0011563-29.2018.5.18.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 18/09/2024, p. 24/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. DISTINGUISHING . FINANCIAMENTO PAGO SEPARADAMENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO. INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES REAIS DOS PRODUTOS - "VENDA AUFERIDA". AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que não se trata de típica hipótese de "reversão", com vedada transferência de despesas do empreendimento ao empregado. No caso em análise, o cliente opta pela compra parcelada arcando com o acréscimo de juros e as comissões são calculadas sobre o real preço da mercadoria oferecida pelo vendedor, sem o valor dos encargos financeiros decorrentes do parcelamento da venda, tendo o Tribunal Regional registrado expressamente que o procedimento adotado pela reclamada consistia no pagamento de comissões apuradas sobre a chamada "venda auferida", e não sobre os valores majorados pelos acréscimos decorrentes do financiamento, destacando que o empregado não tinha nenhuma participação na operação de crédito . Nesta hipótese, embora o tema ainda comporte alguns debates, o que se observa é que este Tribunal Superior tem se inclinado no sentido de que os juros e encargos decorrentes da operação de financiamento não podem ser considerados para fins de cálculo das comissões devidas ao empregado, pois não representam o valor efetivo do produto comercializado. Isso porque os juros caracterizam uma compensação pela demora no recebimento e até pelo risco do negócio, ao passo que os encargos do financiamento referem-se aos procedimentos realizados junto a instituição financeira, que muitas vezes trata-se de empresa diversa daquela que vende o produto. Assim, o cálculo das comissões do empregado deve ser feito sobre o valor da "venda auferida" pela comercialização do produto ao cliente, sem os acréscimos referentes a juros e encargos financeiros que são pagos separadamente à instituição financeira, sem participação do empregado. Julgados da SBDI-1 e de Turmas do TST . De mais a mais, não há falar em violação do princípio da alteridade, visto que, consoante destacado alhures, não se repassou à parte reclamante qualquer risco ou prejuízo, pois lhe foram pagas todas as comissões pactuadas, incidentes sobre os valores reais dos produtos, tendo os próprios clientes arcado diretamente com os referidos encargos, revertidos à instituição financeira, e não ao empregador. Nesse contexto, não há violação dos artigos 7º, X, da Constituição da República e 2º, 457 e 464 da CLT. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011563-29.2018.5.18.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 24/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010204-21.2023.5.18.0051

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS INDEVIDA CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EXPRESSO EM SENTIDO CONTRÁRIO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista do autor. 2. No caso, a Corte a quo registra expressamente a p…

Agravo Interno 0010978-38.2016.5.03.0011

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO. DIFERENÇAS. CÁLCULO SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Esta Corte Superior fixou o entendimento de que não é lícito o desconto dos juros e dos encargos financeiros incidentes sobre as vendas parceladas, neles incluída a taxa devida à administradora de cartão de crédito …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010803-92.2022.5.18.0083

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 10/09/2024

EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. SUPERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA QUARTA TURMA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos. II. Agravo de que…

Agravo 0100982-57.2020.5.01.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 14/05/2025

EMENTA: AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS INDEVIDA CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EXPRESSO EM SENTIDO CONTRÁRIO. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao recurso de revista interposto pela parte autora. 2. Na hipótese, a Corte Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido do recorrente consignando que: “ Verifico …

Agravo 0000725-75.2021.5.10.0801

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DOS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS INDEVIDA CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE AJUSTE EXPRESSO EM SENTIDO CONTRÁRIO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL, ITERATIVA E NOTÓRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual, para efeito do pagamento de comissões, o art. 2º da Lei nº 3.207/1957 não distingue entre os preço…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.