- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000426-23.2022.5.05.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 20/08/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVERSÃO DE JUSTA CAUSA. OMISSÃO ACERCA DE PROVA DOCUMENTAL. NÃO CONFIGURADA. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de manifestação judicial acerca de elemento fático relevante ao deslinde da controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Na espécie, a agravante aponta omissões acerca elementos probatórios, supostamente hábeis a demonstrar que o reclamante cometeu falta grave, ensejando sua demissão por justa causa, e que não houve abuso do poder diretivo apto a configurar dano moral. 3. Entretanto, o Tribunal Regional formou sua convicção preponderantemente em provais orais, reputando como irrelevantes para o deslinde da controvérsia os documentos indicados pela agravante, consoante o princípio do livre convencimento motivado. 4. Com efeito, o magistrado possui liberdade para apreciar os fatos conforme considera ou não relevantes na formação de sua convicção, considerando todo o conjunto fático-probatório dos autos, e não apenas um ou outro elemento isoladamente, conforme pretendido pela parte agravante. 5. Logo, não se constata a propalada nulidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000426-23.2022.5.05.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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