- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0025199-53.2016.5.24.0007, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, embasado no laudo pericial, constatou a existência de nexo de concausalidade entre a atividade laboral e a patologia que acometeu o reclamante. Consignou que cabia a reclamada a implantação de procedimentos que assegurassem um ambiente de trabalho livre de riscos para seus empregados. Todavia, verificou que tais cuidados foram insuficientes para evitar o surgimento da doença do trabalho. Logo, tendo em vista a existência de conduta culposa da reclamada, condenou a reclamada ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. Destaca-se que para se chegar a entendimento diverso, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0025199-53.2016.5.24.0007. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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