- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000164-54.2020.5.09.0303, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. LEI 9.029/95 . Segundo o art. 4º da Lei nº 9.029/95, é facultado ao empregado vítima de dispensa discriminatória optar pela readmissão com remuneração integral do período de afastamento, ou pela percepção emdobroda remuneração correspondente ao período de afastamento. Compulsados os autos, verifica-se que na petição inicial consta o pedido de "condenação da ré ao pagamento em dobro (nos termos do art. 4, II, da Lei 9.029/95) de indenização". Assim, é devida ao autor a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais, na forma do art. 4º, II, da Lei 9.029/95. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000164-54.2020.5.09.0303. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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