JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000194-29.2023.5.06.0413

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/08/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista 0000194-29.2023.5.06.0413, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO EXTRAÍDO DO SIAFI. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. E sta Corte firmou posicionamento no sentido de ser válido, para efeito de comprovação do recolhimento das custas, o comprovante extraído por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, quando contenha os dados que demonstrem o seu regular recolhimento. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000194-29.2023.5.06.0413. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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