Recurso de Revista 0000194-29.2023.5.06.0413
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/08/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO EXTRAÍDO DO SIAFI. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. E sta Corte firmou posicionamento no sentido de ser válido, para efeito de comprovação do recolhimento das custas, o comprovante extraído por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, quando contenha os dados que demonstrem o seu regular recolhimento. Julgados. Recurso de revist…