- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Recurso de Revista 0010783-19.2022.5.03.0019, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/08/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO DE BANHEIROS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. AMBIENTE HOSPITALAR. SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo a jurisprudência desta Corte, uniformizada na Súmula nº 448, II, do TST: " a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano ". Na hipótese, do quanto se extrai do acórdão regional, a reclamante, no desempenho das atividades laborais, efetuava a coleta de lixo e limpeza de banheiros do Hospital reclamado frequentado por funcionários, pacientes, acompanhantes e visitantes, em um universo diversificado de pessoas. Tal quadro, segundo a jurisprudência desta Corte, configura a natureza coletiva da utilização dos espaços. Assim, incide a regra do Anexo 14 da NR-15 da Portaria do Ministério do Trabalho 3.214/78, prevalecendo o direito à percepção do adicional de insalubridade em seu grau máximo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010783-19.2022.5.03.0019. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/08/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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