JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001831-58.2014.5.06.0145

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
18/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001831-58.2014.5.06.0145, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. Os embargos de declaração foram opostos depois de ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 897-A da CLT c/c art. 775 da CLT e dos arts. 224, §2º e §3º, e 1.023 do CPC/2015, não tendo havido a comprovação, por parte do autor, de nenhuma circunstância apta a suspender o prazo recursal, razão pela qual não podem ser conhecidos, por intempestivos. Embargos de declaração não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001831-58.2014.5.06.0145. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. I. Os presentes embargos de declaração foram apresentados após o prazo de 5 (cinco) dias a que se refere o art. 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que não se conhece, por intempestividade. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001144-30.2018.5.11.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/12/2024. Juntado aos autos em 19/12/2024.)

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