- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo 0011684-33.2017.5.15.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/05/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. O eg. TRT deu provimento ao recurso ordinário da parte autora para, reconhecendo o vínculo de emprego, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do feito. Nesse contexto, verifica-se que a decisão regional tem caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214/TST. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214 do TST. Não obstante, consta no decisum agravado o exame de questão não suscitada no recurso de revista, motivo pelo qual deve ser acolhido o presente apelo para decotar o trecho de sua fundamentação. Agravo conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011684-33.2017.5.15.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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