JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100797-41.2022.5.01.0266

Relator(a)
ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
11/06/2026
Data de publicação
13/07/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100797-41.2022.5.01.0266, Rel. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE, 7ª Turma, j. 11/06/2026, p. 13/07/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso ordinário do autor para, " para reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes, no período apontado na petição inicial e, em consequência, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para apreciação dos demais pedidos, não obstante o disposto no artigo 1.013 do CPC/2015, para que não reste configurada a supressão de instância" . Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional reveste-se de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100797-41.2022.5.01.0266. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 11/06/2026. Juntado aos autos em 13/07/2026.)
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