JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020162-41.2017.5.04.0662

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
04/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020162-41.2017.5.04.0662, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 04/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUCUMBENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A causa versa sobre a inexigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios em relação a sindicato, autor de ação coletiva, na qual restou sucumbente. A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o sindicato, na qualidade de substituto processual em ação coletiva, não deve arcar com custas e honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé. Assim, a fim de evitar possível contrariedade à Súmula 219, III, do TST, necessário é o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista. Transcendência política reconhecida, no aspecto, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUCUMBENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A causa versa sobre a inexigibilidade das custas processuais e dos honorários advocatícios em relação a sindicato, autor de ação coletiva, na qual restou sucumbente. 2. A ação coletiva (lato senso) no ordenamento jurídico brasileiro é regida por um microssistema especial, com regras e princípios próprios. Assim, aplica-se a ela não somente o Código de Processo Civil, mas especialmente a Lei da Ação Civil Pública e o Código de Defesa do Consumidor. Nessa esteira, a sucumbência do sindicato atrai a regra dos arts. 87 do CDC e 18 da LACP, segundo os quais, salvo comprovada má-fé, não haverá condenação em honorários de advogados, custas e despesas processuais. A disposição legal nesse sentido visa inclusive a resguardar o sindicato em sua atuação em prol dos interesses da coletividade que representa, de forma a dar efetividade ao art. 8º, III, da Constituição Federal. Inteligência da Súmula 219, III, do TST. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. 3. No caso, ao manter a condenação do sindicato autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, mesmo inexistindo nos autos qualquer comprovação de que este atuou com má-fé, o e. TRT decidiu em dissonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, amparada nos referidos arts. 87 do CDC e 18 da LACP. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, III, do TST e provido. Conclusão: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020162-41.2017.5.04.0662. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000526-97.2014.5.23.0005

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/02/2025

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS E DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Do cotejo da tese exposta no acórdão com as razões de agravo, mostra-se prudente o provimento do presente agravo para melhor análise do agravo de instrumento. Reconhecida a transcendência política do recurso. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTR…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020366-91.2019.5.04.0702

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/11/2023

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO COLETIVA . Constatado o desacerto da decisão monocrática, deve ser provido o agravo do agravante para reexame do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SINDICATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO COLETIVA. Esta r…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001606-61.2019.5.02.0014

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUCUMBENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ante uma possível violação do art. 87, do CDC, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo, para melhor análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO SUCUMBENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ante uma possível violação do art. 87, do CDC, DÁ-…

Recurso de Revista 0000231-04.2018.5.09.0654

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 18/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ISENÇÃO DE CUSTAS. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Tratando-se de questão nova para a qual não se consolidou jurisprudência uniforme nesta Corte Superior, reconhece-se atranscendência jurídicada causa, nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO AUTOR SUCUMBENTE. GRATUIDADE DE JUST…

Agravo 0020009-02.2019.5.04.0027

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/02/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO SUCUMBENTE. AÇÃO CIVIL COLETIVA. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que o Sindicato Autor, como substituto processual, ajuizou ação civil coletiva para pleitear direitos de seus substituídos, da qual restou sucumbente, sem, contudo, ter sido condenado ao pagamento de honorários advocatícios. Conforme artigo 6º da Instr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.