JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0007536-84.2012.5.12.0001

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
17/09/2024
Data de publicação
27/09/2024

TST – Agravo Interno 0007536-84.2012.5.12.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. NORMA INTERNA DE PLANO JÁ REVOGADO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 294 DO TST. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST. INCIDÊNCIA I . Conforme a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, em relação à pretensão de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade previstas em norma interna de plano já revogado, aplica-se a prescrição total a que se refere a Súmula nº 294 do TST, por se tratar de pedido de prestações sucessivas que decorre de alteração do pactuado e se refere a parcela não assegurada por preceito de lei, não sendo o caso de mero descumprimento de critérios de promoções previstos em norma interna vigente, pelo que não cabe falar em aplicação da prescrição parcial a que alude a Súmula nº 452 do TST. II . No caso dos autos, irretocável a decisão monocrática agravada, pois o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que “Observa-se que a controvérsia dos autos se refere à alteração contratual concernente à revogação da norma regulamentar que previa as promoções periódicas. Logo, a prescrição aplicável é a total, conforme preconiza a Súmula nº 294 do TST.” (fls. 2.207/2.208 – Visualização Todos PDF), proferiu decisão em plena conformidade com a jurisprudência assente desta Corte Superior a respeito do tema.Aplica-se, desse modo, o óbice consolidado na Súmula nº 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0007536-84.2012.5.12.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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