JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000992-90.2023.5.05.0421

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000992-90.2023.5.05.0421, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. TEMA ANALISADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. PROMOÇÕES. PREVISÃO EM NORMA INTERNA POSTERIORMENTE REVOGADA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA N.º 294 DO TST. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. A pretensão de percepção de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas em norma interna revogada encontra-se sujeita à prescrição total, visto que, além de as promoções não serem previstas por preceito legal, com a revogação da norma interna há a alteração do contrato de trabalho e não o seu mero descumprimento. Diante desse contexto, caberia ao trabalhador, no quinquênio subsequente à alteração contratual, ter questionado eventual alteração lesiva do contrato de trabalho, visto que as promoções vindicadas não se encontram previstas em preceito legal, mas apenas em regulamento empresarial. Assim, tendo decorrido mais de 5 anos entre a alteração contratual e o ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista, não há como se afastar a incidência da Súmula n.º 294 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000992-90.2023.5.05.0421. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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