- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2024
- Data de publicação
- 27/09/2024
TST – Agravo Interno 0001210-27.2015.5.22.0001, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/09/2024, p. 27/09/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DESDE A ADMISSÃO. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, tendo em vista que esta Corte Superior sedimentou posição de que é total a prescrição da pretensão das diferenças salariais de anuênios nos casos em que o pagamento da verba era amparado exclusivamente por norma coletiva, o que configura alteração do pactuado e atrai a incidência da Súmula nº 294 do TST. II. No caso dos autos, extrai-se do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido que, quando da admissão da parte reclamante em 21/3/1988, a verba anuênio era amparada exclusivamente em norma coletiva, uma vez que a substituição dos quinquênios, estes sim amparados por norma regulamentar, foi pactuada no acordo coletivo de 1983. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001210-27.2015.5.22.0001. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/09/2024. Juntado aos autos em 27/09/2024.)
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